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Fernando Charles Cim
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Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigo ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Já faz quase um mês que estou sem ir ao trabalho. Esse período já pode se caracterizar como abandono de emprego ? É possível voltar antes de completar 30 dias para não se configurar o abandono? Eu...
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Fabiano João Cim
Comentário ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Peço vênia ao provocador, mas a forma de provocação já estimula algo de ruim nas pessoas, melhor dizendo, nos empregados. A provocação me pareceria muito mais justa, honesta e engrandecedora da vida em sociedade, se fosse inversa. Minha sugestão seria a seguinte "Um empregado está a 22 dias sem vir trabalhar, posso demiti-lo por abandono de emprego?". (claro que sem termos dados de um caso concreto as respostas ficam de certa forma prejudicadas, como por exemplo, no caso do empregado estar hospitalizado ou algo do gênero). Penso que temos que parar de tratar o empresariado ou o empreendedor sempre como algoz e o empregado sempre como vítima. A provocação original, talvez inconscientemente, enaltece esse tipo de pensamento perverso e imputa no imaginário comum que seria algo permitido e legítimo simplesmente não aparecer para trabalhar e não dar nenhuma satisfação, desde que respeitado o prazo da jurisprudência por exemplo. Com efeito, antes de leis e jurisprudências, temos que mudar de mentalidade. De forma construtiva, sugeriria então a inversão da pergunta.
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9: XXXXX PR XXXXX-2008-10-9-0-1
TRT-PR-20-01-2012 LICENÇA-PATERNIDADE. NÃO CONCESSÃO. OMISSÃO DO EMPREGADO NA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O intuito da licença-paternidade é o de possibilitar ao genitor auxili...
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